O prazo para a Declaração de Imposto de Renda 2008/2009 já esta aberto e a forma mais rápida de faze-la é baixar o Programa ReceitaNet, que já está disponível para dowload. (Para baixar o Programa Receitanet) Fique atento pois o prazo só vai até 30 de abril!

Mas se você não tem acesso à internet (ora, o que está fazendo aqui?!) os formulários para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2008/2009 só estaram disponíveis depois do dia 15 de março.

DICAS DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2009

  • Quanto antes você entregar, mais rápido será restituído
  • uidado no preenchimento de seus dados
  • Não esqueça de colocar o número do recibo da declaração de 2008; declarações sem o númeronão serão aceitas
  • O titular da declaração deverá indicar, obrigatoriamente, o CPF dos dependentes com 18 anos completados até 31 de dezembro de 2008

QUEM DEVE DECLARAR

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28. Exemplos: salário e aposentadoria;
  • Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (ex.: seguro de veículo roubado) ou tributados exclusivamente na fonte (ex.: ganhos com aplicação financeira, 13o. salário, prêmios de loterias) acima de R$ 40 mil;
  • Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2008, de bens ou direitos acima de R$ 80 mil. Exemplos: imóveis, terrenos e veículos;
  • Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 78.821,40;
  • Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2008.

DESPESAS QUE PODEM SER ABATIDAS

  • Podem ser abatidas, integralmente, da renda bruta as despesas com planos de saúde, despesas médicas, pensão alimentícia e contribuição previdenciária oficial;
  • Despesas com educação estão limitadas a R$ 2480,66 por contribuinte ou dependentes;
  • As despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis (PGBL);
  • Os autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa.